Na primeira parte da sequência de conteúdos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, nós fizemos uma introdução no assunto, pontuando as principais alterações que a lei impõe. Relembre aqui! E como é uma lei abrangente, certamente poderá afetar a sua empresa, trazendo a necessidade de novas obrigações. Entenda melhor no artigo a seguir!
Quais os desafios da LGPD para a minha empresa?
Com a lei entrando em vigor a partir de agosto de 2020, as empresas e órgãos públicos deverão adaptar todos os seus processos relacionados à gestão de dados. Logo, o primeiro desafio é verificar em qual posicionamento a empresa se encontra perante a isso.
Em busca de falhas e vulnerabilidades em sistemas, equipamentos e possíveis fatores de risco, cada departamento deve ser avaliado, desde a coleta dos dados ao tratamento específico que é oferecido.
E como saber o que está adequado ou não à nova lei? Como essa adaptação pode ser uma novidade para muitas empresas, torna-se necessária a contratação de novos profissionais de TI para a gestão dos dados, tanto para o mapeamento das falhas quanto para a implantação da lei propriamente dita.
Sendo assim, o próximo desafio é adaptar o orçamento para este investimento. Contratar um funcionário ou equipe e ter relacionamento com uma boa empresa de soluções em TI para o gerenciamento dos dados será uma das próximas prioridades de muitas empresas ao decorrer de 2019/2020.
Funções dos profissionais da gestão de dados
As novas funções devem auxiliar na gestão de dados, incluindo coleta, classificação, utilização, processamento, armazenamento, transferência e eliminação de dados pessoais, dentro dos processos e serviços da empresa. É um investimento necessário para a empresa seguir e se adequar à nova lei de proteção de dados.
Além da reestruturação da equipe com um novo setor dedicado à gestão de dados, é de grande importância ampliar as mudanças na empresa para os outros setores. Um manual ou guia com as novas políticas internas deve ser divulgada para todos, se possível junto a um treinamento adequado.
E quem não será afetado pela LGPD?
Podemos dizer que as empresas que não têm funcionários, não têm prestadores de serviços e que prestam serviços apenas para outras Pessoas Jurídicas não serão afetadas pela nova lei. Exemplos dessas empresas são profissionais com CNPJ que prestam serviços terceirizados para uma empresa, por exemplo. Apenas esses casos são exceções para a lei, enquanto que as outras empresas devem se preocupar e se adaptar ao necessário.
E então, devo investir e me adaptar à LGPD?
Como você viu no primeiro artigo, além de ser algo expresso em lei, as multas podem chegar a R$50 milhões de reais dependendo do faturamento da empresa, então não só vale a pena como também é obrigatório se adaptar.
A atualização do quadro de funcionários e contratação de uma empresa para o suporte correto pode facilitar todo esse processo, que, de certa forma, tem curto prazo para o tanto de mudanças que as empresas brasileiras estão sendo submetidas.
Portanto, a empresa que realiza esses investimentos e faz treinamentos com seus funcionários sai na frente e ainda se apresenta bem perante ao órgão de fiscalização (Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD). Num futuro bem próximo, toda empresa que estiver em dia com a nova legislação poderá usar isto a seu favor até mesmo como um diferencial de negócio para seus clientes. (Fontes: Estadão; Jornal Contábil; JusBrasil)
Continue ligado aqui no blog da WAITS! No próximo artigo falaremos sobre como saber se a sua empresa está preparada para as mudanças e como um bom suporte de TI pode te auxiliar nas adaptações. Até mais!
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